Lei determina que autoescolas tenham veículos adaptados às pessoas com deficiência

Categoria: DestaqueNotícias 01/04/2014 10:21:42 administrador
adaptado

Entrou em vigor no dia 18 de março deste ano, a Lei Estadual Nº 6.511 que obriga todos os Centros de Formação de Condutores (CFC) a adaptarem veículos para pessoas com deficiências e mobilidade reduzida a fim de que possam se habilitar para condução de veículos.

O decreto sancionado pelo governador do Estado, Wilson Martins, estabelece um prazo de 180 dias para que as autoescolas se integrem à lei. Segundo o documento publicado no Diário Oficial, os Centros de Formação de Condutores devem oferecer no mínimo um carro adaptado, mas este número deve ser adequado e compatível com a demanda.

Os veículos adaptados deverão conter comandos manuais universais, tais como empunhaduras de volante, alavanca de controle de freio e acelerado, bem como caixa de câmbio automático ou similar. Além disso, deverão ser devidamente sinalizados como determina o Código de Trânsito Brasileiro.

A exigência de veículo adaptado não poderá acarretar acréscimo no preço do serviço fornecido aos usuários. As autoescolas somente estarão autorizadas a ministrar aulas para pessoas que apresentarem documentação completa, incluindo laudo pericial que comprove suas condições físicas e possibilidades de conduzir veículos automotores adaptados.

O Poder Executivo notificará os Centros de Formação de Condutores no prazo máximo de 60 dias a contar da data de publicação da lei, e somente poderá fornecer o alvará de funcionamento para os centros de formação, se este possuir veículos adaptados de acordo com a lei. As autoescolas que não se adaptarem as exigências irão sofrer sanções por parte do Departamento Estadual de Trânsito do Piauí (Detran – PI) podendo ser multadas e até suspensas.

Por Izabelle Azevedo

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