Órgãos de trânsito e OAB realizam mega operação para fiscalizar Lei Seca

Categoria: DestaqueNotícias 19/08/2016 09:56:15 Imprensa
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O Departamento Estadual de Trânsito do Piauí (Detran-PI), juntamente com a Ordem dos Advogados Secional Piauí (OAB-PI) e demais órgãos ligados ao trânsito, seguem na realização da mega operação da fiscalização do cumprimento da Lei Seca. A ação, que teve início dia 5 de agosto, tem por objetivo combater e conscientizar os condutores dos veículos quanto aos perigos de dirigir sob efeito de bebida alcoólica.

De acordo com Arão Lobão, diretor-geral do Detran, os pontos de abordagens a veículos serão itinerantes, sendo realizadas várias blitzen em locais distintos ao mesmo tempo na capital. “É uma preocupação nossa minimizar acidentes de trânsito em todo o estado do Piauí. Estamos intensificando a fiscalização daqueles que consomem bebidas alcoólicas no trânsito. Quem ingere bebida alcoólica não pode dirigir”, destaca.

A operação já registrou nove prisões por embriaguês e 66 testes de alcoolemia confirmados. A ação é integrada pela Polícia Rodoviária Federal (PRF), Batalhão de Policiamento Rodoviário Estadual (BPRE), Companhia Independente de Policiamento de Trânsito (CIPTran) e Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (Strans), Ministério Público e Secretaria da Segurança.

Para o major Iran, comandante da CIPTran, o resultado da fiscalização da Lei Seca está sendo positivo. “Quando a fiscalização é reforçada o número de infrações tende a cair, havendo uma redução significativa. Acreditamos também que o trabalho em conjunto entre os órgãos está rendendo melhores resultados.

A operação segue até a Semana Nacional de Trânsito que será no dia 25 de setembro. Após, os órgãos se reunirão para realização de uma avaliação da operação.

Legislação
Quem for flagrado dirigindo sob a influência de álcool, com resultado entre 0,05 a 0,33 miligramas de álcool por litro de ar expelido, recebe multa de R$ 1.915,30, tem a carteira de habilitação recolhida e o veículo só pode ser retirado por outro motorista com carteira e que não tenha consumido bebida alcoólica.

Acima do limite 0,33 miligramas, o caso é considerado crime de trânsito, passível de multa de R$ 1.915,40 e prisão em flagrante do motorista, que pode receber pena de seis meses a três anos de detenção.

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