É permitido dirigir descalço ou de chinelo ?
Você sabia que é mais seguro dirigir sem a utilização de chinelos? O Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN-PI), explica conforme o artigo 252 Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que “Dirigir seu veículo descalço é permitido perante a lei, o que não é permitido e considerado infração média é dirigir usando calçado que não se firme nos pés ou que comprometa a utilização dos pedais como chinelo de dedo, tamancos ou outro calçado que não tenha as tiras presas atrás dos calcanhares”.⠀
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Quem é pego dirigindo de chinelos recebe 04 pontos na CNH e receberá uma multa de classificação média, com alguma possível instauração de medida administrativa, dependendo do caso.⠀
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Então é permitido dirigir descalço tanto na estrada quanto na cidade! Mas sempre dirija com segurança e prudência!