INFORME: Contran restabelece prazos de vigência de veículos e autuações no Piauí
O Departamento Estadual de Trânsito (Detran-PI) informa a todos que os prazos de processos e de procedimentos relacionados aos serviços de registro de veículos e autuações de trânsito voltaram a ser estabelecidos por meio da Deliberação Contran Nº 258.
A deliberação que foi divulgada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) determinou no dia 19 de Maio de 2022, o retorno dos prazos antes prorrogados por tempo inderterminados pela Portaria Contran Nº 218, e pela Resolução Nº 838 em todo o âmbito estadual.
Os prazos retornaram desta forma:
1 – O veículo novo adquirido entre 5 de março de 2021 e 23 de maio de 2022 deve ser registrado e licenciado até 1º de agosto de 2022.
2 – A transferência de propriedade de veículo adquirido entre 18 de fevereiro de 2021 e 23 de maio de 2022 deve ser efetuada até 1º de agosto de 2022.
3 – Para as Notificações de Autuação já expedidas, as datas finais de apresentação de defesa prévia e de indicação do condutor infrator previstas para o período de 22 de março de 2021 até 23 de maio de 2022 ficam prorrogadas para 30 de junho de 2022.
4- Para as Notificações de Penalidade já expedidas, as datas finais de apresentação de recurso previstas para o período de 22 de março de 2021 até 23 de maio de 2022 ficam prorrogadas para 30 de junho de 2022.
5- Para as Notificações nos processos de suspensão do direito de dirigir e de cassação do documento de habilitação já expedidas, as datas finais de apresentação de recurso previstas para o período de 22 de março de 2021 até 23 de maio de 2022 ficam prorrogadas para 30 de junho de 2022.
Leia toda a Deliberação Contran Nº 258