INFORME: Contran restabelece prazos de vigência de CNH
O Departamento Estadual de Trânsito (Detran-PI) informa a todos que os prazos de processos e de procedimentos relacionados aos serviços de habilitação voltaram a ser estabelecidos por meio da Deliberação Contran Nº 258.
A deliberação que foi divulgada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) determinou no dia 19 de Maio de 2022, o retorno dos prazos antes prorrogados por tempo inderterminados pela Portaria Contran Nº 218, e pela Resolução Nº 838 em todo o âmbito estadual.
Todos os prazos do âmbito de habilitação citados na deliberação retornarão em 01 de julho de 2022 para fins de fiscalização, e as medidas adotadas têm aplicação no âmbito nacional. Nessa mesma linha, todas as informações contidas nos documentos de habilitação, incluindo até mesmo os cursos especializados, permanecem válidas.
Para fins de fiscalização, consideram-se válidas as CNH e ACC vencidas desde 1º de março de 2020 e com vencimento até 30 de junho de 2022, até a nova data correspondente para renovação definida no cronograma abaixo: