Governo prorroga prazo de adesão ao Refis 2023 até o dia 1º de fevereiro

Categoria: Notícias 19/01/2024 09:08:39 francisco
transito

O Governo do Estado, por meio da Secretaria Estadual da Fazenda do Piauí (Sefaz-PI), prorrogou o prazo para os contribuintes quitarem débitos relativos aos tributos estaduais (ICMS, IPVA, ITCMD, e Taxa do Detran e Setrans), por meio do Programa de Recuperação de Créditos Tributários, denominado Refis 2023, até o dia 1º de fevereiro de 2024.

De acordo com a superintendente da Receita Estadual, Graça Moreira Ramos, o Programa de Recuperação dos Débitos Tributários – Refis 2023 oferece descontos de até 95% dos débitos relativos a juros e multas para quem efetuar o pagamento à vista, tanto para os débitos inscritos ou não em Dívida Ativa, ajuizados ou não, incluindo os débitos negociados antes do programa.

“E a negociação dos débitos também pode ser parcelada. No caso do ICMS, o parcelamento pode ser feito da seguinte forma: em três vezes, com 90% de desconto dos juros e multas punitivas e moratórias; seis vezes, com 80% de desconto de juros e multas; doze com 70% de desconto de juros e multas; ou em até noventa parcelas, sendo que nessa última opção o contribuinte deve dispor de uma entrada mínima de 20% do valor total do crédito tributário”, enumera Graça Moreira Ramos.

Já em relação aos débitos relativos ao IPVA e ITCMD, podem ser parcelados em três, seis e até doze parcelas, sendo que os descontos serão, sucessivamente, de 90%, 80% e 70%.

Atendendo a um pedido do setor empresarial e contábil, o governo já prorrogou o prazo anteriormente, que antes era dia 15/12, para 28 de dezembro, tendo em vista que os contribuintes receberam o 13º salário e teriam como quitar as dívidas tributárias estaduais.

Saiba como negociar débitos do Refis 2023:

– Para negociar o IPVA, acesse o site: https://webas.sefaz.pi.gov.br/dar-ipva/

– Para pagar taxas do Detran, acesse o site: https://www.detran.pi.gov.br/

– E para negociar débitos do ITCMD, procure uma das Agências de Atendimento da Sefaz-PI.

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