Detran faz hasteamento de bandeiras do Brasil e do Piauí conforme decreto estadual
O Departamento Estadual de Trânsito (Detran-PI) passa a realizar o hasteamento das Bandeiras do Brasil e do Piauí, conforme o decreto 22.656, de 29 de dezembro de 2023, sancionado pelo governador Rafael Fonteles. O ato é obrigatório em todos os órgãos públicos do Estado.
Conforme o documento, a Bandeira do Estado do Piauí será hasteada nos dias de festa ou luto estaduais. Poderá ser hasteada e arriada a qualquer hora do dia ou da noite, sendo, preferencialmente, hasteada às 8h e arriada às 18h. No turno da noite, a bandeira deve estar devidamente iluminada.
De acordo com o decreto, quando várias bandeiras são hasteadas ou arriadas, simultaneamente, a bandeira nacional é a primeira a atingir o topo e a última a descer, seguida da Bandeira do Piauí.
Em caso de luto oficial, a Bandeira do Estado fica a meio-mastro ou meia-adriça. Durante o ato de hasteamento ou arriamento, deve ser levada, inicialmente, até o topo, em seguida, situar-se a meio-mastro ou meia-adriça.