DPVAT poderá ser parcelado para motos, ônibus, micro-ônibus e vans
A partir deste ano, o pagamento do DPVAT poderá ser dividido em até três parcelas para motos, ônibus, micro-ônibus e vans. Segundo a norma, os proprietários poderão dividir o pagamento em três parcelas iguais, mensais e consecutivas, desde que o valor mínimo seja de R$ 70 por parcela.
O parcelamento não vale para veículos novos que estão sendo emplacados pela primeira vez e também para os vencimentos anteriores, ou seja, os seguros atrasados devem ser pagos à vista.
A opção de dividir o valor será facultativa, porém os proprietários de veículos que decidirem pelo parcelamento e não cumprirem com o prazo estabelecido pelo calendário de vencimentos perderão o direito e deverão pagar o valor devido em uma única parcela, na data de vencimento da parcela seguinte.
Os proprietários que optarem pelo parcelamento devem acessar o site: https://parcelamento.dpvatsegurodotransito.com.br/ para obter as informações necessárias de como e onde pagar. Aqueles que escolherem pela quitação integral do seguro devem seguir os procedimentos de anos anteriores, pois não houve mudanças para pagamento à vista.
No Brasil, todo cidadão que sofre um acidente de trânsito, seja pedestre, motorista ou passageiro, tem direito ao Seguro DPVAT nos casos de morte (R$ 13.500), invalidez permanente (até R$ 13.500) e reembolso de despesas médicas e hospitalares (até R$ 2.700).
Para receber o benefício, basta apresentar os documentos em um ponto de atendimento oficial no prazo de três anos a contar da data da ocorrência do acidente. O pagamento da indenização é feito em conta corrente ou poupança da vítima ou de seus beneficiários, em até 30 dias após a apresentação da documentação necessária. Os endereços, telefones e mais informações sobre o Seguro DPVAT estão disponíveis pelo site www.dpvatsegurodotransito.com.br e 0800 022 12 04.
IPVA – Além do DPVAT (Seguro obrigatório), anualmente os proprietários de veículos automotores pagam o IPVA (Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores) e a taxa de licenciamento.
A tabela de pagamento segue o número final de cada placa. Desta forma, quem tem veículo com final de placa número 1 terá de quitar a primeira cota ou cota única do tributo no dia 31 de janeiro. Já quem possui placa com final zero deve fazer o pagamento em outubro.
O IPVA pode ser dividido em até três parcelas e quem optar pela cota única e fizer o pagamento até o dia do vencimento tem desconto de 15%.
Atualização cadastral – O proprietário de veículo que mudou de residência dentro do próprio município deve procurar o Departamento Estadual de Trânsito (Detran-PI) para atualizar seu cadastro. Para isso, o proprietário deve preencher o formulário para atualização de endereço e juntar com cópia de comprovante de residência atualizado, do CPF, da identidade do propietário do veículo e do CRLV e entregar na sede do Detran-PI, Ciretran ou posto de atendimento. A atualização é necessária para que o proprietário do veículo possa receber em casa o documento, após os pagamentos das taxas serem quitados.
Por Samanta Petersen