Detran-PI dispensa reconhecimento de firma em cartório para atuação de advogados com procuração
O Departamento Estadual de Trânsito do Piauí (Detran-PI) implementou uma medida que facilita o trabalho dos advogados ao representarem seus clientes. Segundo a Portaria 02/2023, assinada pela Diretora-geral do órgão, Luana Barradas, os advogados podem agora atuar com uma procuração específica sem a necessidade de reconhecimento em cartório.
O Que Muda para os Advogados?
Os advogados não precisarão mais de procuração com reconhecimento em cartório para atuar em nome de seus clientes no Detran-PI. Com a procuração “ad judicia et extra”, que não exige reconhecimento de firma, esses profissionais poderão:
- Acessar documentos;
- Formalizar processos administrativos;
- Protocolizar requerimentos.
Para isso, os advogados deverão incluir cópias dos documentos pessoais, comprovantes de endereço do cliente e outros documentos necessários no protocolo.
Autenticação de Documentos
A nova portaria também permite que os advogados autentiquem cópias de documentos, assumindo total responsabilidade por essa ação. Essa mudança simplifica e agiliza o processo, permitindo que os advogados lidem com diversas questões no Detran-PI de maneira mais eficiente.
Essa medida visa facilitar a vida dos profissionais do direito e seus clientes, tornando o processo menos burocrático e mais acessível para todos.