Campanha Educativa Janeiro 2021: Ver e ser visto
Segundo recomendação do Contran através da Portaria 194, que fala sobre a importância de Ver e ser Visto no Trânsito, a Escola Piauiense de Trânsito do Detran/PI emite aos condutores que circulam durante o dia e durante a noite nos túneis de iluminação pública nas rodovias estaduais e federais e nas vias urbanas cortadas por essas rodovias, da obrigatoriedade do uso do farol ou luz baixa. Já as luzes diurnas de Led faixa de lâmpadas na cor branca, presente em alguns carros mais novos, podem ser usadas em substituição ao farol baixo durante o dia. (Segundo o Denatran a partir de abril desse ano, haverá mudança).
O objetivo é aumentar a segurança nas estradas, já que com as luzes acesas, aumenta a percepção que os motoristas tem dos outros veículos. Exceto as motocicletas que de acordo com Art. 244 Inciso IV do CTB, o condutor de motocicleta, motoneta e ciclomotor que transitar com faróis apagados, estão cometendo uma infração gravíssima com multas e passível de recolhimento da CNH e suspensão do direito de dirigir.
A motocicleta além de manter o farol baixo aceso é obrigatório durante o dia em qualquer via. Por se tratar de um veículo menor e mais ágil, a luz acesa permite a visualização da motocicleta de uma distância maior, a luz baixa durante o dia também auxilia os pedestres a perceber a velocidade e dimensionar o movimento do veículo. O capacete deve estar de acordo com a determinação do CTB, adesivos refletivos, roupas com detalhes refletivos para manter a motocicleta ao alcance do campo de visão dos demais motoristas, tornado o trânsito menos violento, reduzindo assim os acidentes, lesões e mortes.