Novas regras CTB: mudanças na realização do exame toxicológico
Uma nova regra tem chamado a atenção e gerado receio em uma categoria específica: os caminhoneiros e transportadores. Trata-se da renovação do exame toxicológico que teve mudanças significativas dentro da sua realização em decorrência da alteração do vencimentos das CNH, e quem não estiver com o exame toxicológico em dia está propício a ter punições.
O exame sempre era solicitado durante alguma alteração ou renovação da CNH dos motoristas das categorias C, D e E, e contempla desde os caminhoneiros aos motoristas de ônibus das categorias.
Como era:
- Renovação do exame toxicológico obrigatória para todos os condutores de categorias C, D e E.
- Condutores com CNH válida por 05 anos – renovação a cada 02 anos e 06 meses.
- Condutores com CNH válida por 03 anos – renovação a cada 01 ano e 06 meses.
O que muda:
- Renovação do exame toxicológico obrigatória a cada 02 anos e 06 meses para os condutores de categorias C, D e E e com idade inferior a 70 anos.
- Condutores acima de 70 anos não precisam renovar o exame toxicológico antes do vencimento de sua CNH.
- O motorista que dirigir sem ter realizado o exame toxicológico previsto após 30 dias do vencimento do prazo de 02 anos e 06 meses (art. 148-A §2º) ou para quem exerce atividade remunerada e não comprova na renovação do documento a realização do exame no período exigido.
- A conduta será considerada infração gravíssima, sujeita a multa de R$ 1.467,35 e suspensão do direito de dirigir por três meses.