Passaporte Vacinal é necessário para acesso ao atendimento presencial nos postos do Detran-PI
Por força do Decreto Nº 20.321, de 07 de Dezembro de 2021, será exigido o passaporte de vacinação contra a Covid-19 para fins de acesso ao atendimento presencial nos órgãos e entidades da administração pública estadual, bem como os postos de atendimento do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-PI).
Existe duas formas de comprovar a vacinação contra a Covid-19. A primeira é com o cartão de vacinação impresso em papel timbrado, emitido e cedido pela instituição onde foi realizada a imunização contra o vírus. A outra forma é por meio de um certificado de vacinas digital, disponível na plataforma do “Conect SUS”, no qual o próprio usuário poderá portar em seu Smartphone.
O passaporte de vacinação será exigido também dos servidores e colaboradores do Detran-PI.