Sinalização Sonora

É uma sinalização executada pelo agente de trânsito e pelo condutor de veículo utilizando instrumentos sonoros tais como apitos, buzina e sirenes.

O condutor de veículo, quando quer advertir alguém, utiliza a buzina, restringindo-se a um toque breve.

O uso excessivo da buzina constitui uma infração de trânsito.

A autoridade pública pode estabelecer restrições ao seu uso em determinadas áreas, assinalando-as por meio de placas, principalmente próximo a hospitais, casas de saúde, etc. Nas vias urbanas é proibido buzinar no período compreendido entre 22 e 6 horas.

Os veículos com prioridade de trânsito, além do dispositivo de luz intermitente, possuem sirenes, que só devem ser acionadas quando em serviço de urgência.

SINAIS DE APITO

SINALIZAÇÃO GESTUAL:

Sinais manuais referem-se aos gestos do agente de trânsito ao orientar o trânsito de pedestres e veículos na via pública. Estão relacionados aqui, também, os sinais feitos pelo condutor de veículo para indicar mudança de direção, parada ou diminuição da velocidade.

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